A seleção de estudantes para estágio é feita conforme a necessidade dos diversos setores do Senado Federal. O processo seletivo é regulamentado pelo art. 21, do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2023 e as vagas serão abertas através do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), conforme a demanda interna.
O estágio no Senado é oferecido para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior, de instituições públicas ou particulares, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pela Casa.
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Cursando, pelo menos, uma matéria do 4º semestre do curso, exceto nos seguintes cursos:
a) Fisioterapia: estar cursando, no mínimo, o penúltimo ano do curso, matriculados e cursando o estágio obrigatório (art. 1º da Resolução COFFITO 432/2013);
b) Secretariado Executivo: estar cursando, no mínimo, uma matéria do 3º semestre;
c) Tecnólogo: estar cursando, no mínimo, uma matéria do 2º semestre;
Disponibilidade para realização de estágio pelo período mínimo de 12 meses em relação à previsão de conclusão do curso;
Ter disponibilidade para estagiar 20 horas semanais;
Ter disponibilidade para atuar na Zona Cívico-Administrativa (Plano Piloto);
Conhecimentos Extras (planilhas/textos/apresentações) e Idiomas em determinadas vagas.