A seleção de estudantes para o programa de estágio do Senado Federal é realizada de acordo com as necessidades específicas dos diferentes setores da Casa. Todo o processo seletivo segue o regulamento previsto no Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2023, e as vagas são abertas em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), conforme demanda interna.
O estágio é destinado a estudantes de nível superior, regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino, públicas ou privadas, que estejam cursando áreas de conhecimento relacionadas a projetos, programas ou atividades do Senado.
O programa de estágio tem duração inicial de 12 meses, com a possibilidade de renovação pelo mesmo período. Dessa forma, o período máximo de estágio pode chegar a 2 anos ou até a conclusão do curso, prevalecendo a condição que ocorrer primeiro. Para estudantes com deficiência, o programa de estágio é ainda mais acessível: a duração inicial é de 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período, totalizando até 4 anos ou até a conclusão do curso.
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O estudante deve estar cursando, pelo menos, uma matéria do 4º semestre do curso, exceto nos seguintes cursos:
a) Fisioterapia: estar cursando, no mínimo, o penúltimo ano do curso, matriculados e cursando o estágio obrigatório (art. 1º da Resolução COFFITO 432/2013);
b) Secretariado Executivo: estar cursando, no mínimo, uma matéria do 3º semestre;
c) Tecnólogo: estar cursando, no mínimo, uma matéria do 2º semestre;